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Home Notícias RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

EM 20 DE MAIO DE 2013 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Determinar que os animais ELEITA DO SINVAS e APOGEU, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 10/06/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 24 DE MAIO DE 2013 – SEXTA-FEIRA

a)     Suspender o aprendiz JUAN GOMES (HARD KING), de 07/06/13 até 08/06/13, por prejudicar competidores no percurso (50 metros após a partida) (Art.140);

b)    Proibir de correr o animal EVER DREAM, até 23/06/13, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);

c)     Determinar que os animais HALL e VALAKI, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 17/06/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 25 DE MAIO DE 2013 – SÁBADO

a)     Suspender o jóquei JEAN PIERRE (LEOPARDO VELOZ), de 04/06/13 até 11/06/13, por causar prejuízo que alterou o resultado do páreo (250 & 100 metros finais) (Art.159);

b)    Suspender os jóqueis R.COSTA (BLUE MONEY) e M.CARDOSO (PAPAIA CREAM), no dia 07/06/13, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

c)     Suspender o jóquei A.F.MATOS (BOMBARDÃO), no dia 07/06/13, por prejudicar competidores no percurso (entrada da reta) (Art.140);

d)    Estender a suspensão do jóquei C.G.NETTO (QUEM PODE PODE), até 08/09/13, por falta de empenho (Artigo 138);

e)     Proibir de correr o animal AMAZING SPEED, até 24/06/13, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

f)     Determinar que os animais VENOM, CLIPPER AGAIN, FATTO A MANO e PORQUÉNOTECALLAS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 17/06/13 (Resolução da C.C, de 06/11/09).

 

EM 26 DE MAIO DE 2013 – DOMINGO

a)     Suspender o treinador L.A.FERNANDES Fº (CORONEL GASTÃO), de 04/06/13 até 11/06/13, por atraso para apresentação do animal no Serviço de Veterinária (47-L);

b)    Proibir de correr o animal DINAMITE PURA, até 10/06/13, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

c)     Proibir de correr o animal MILLE BACI, até 25/06/13, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

d)    Determinar que os animais BELQUIS (USA), DESEJADO PUNK, TRICKY TIGER e GERADORA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 17/06/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 28 DE MAIO DE 2013

Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal DECACAMPEÃO, encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr;

Lembrar os jóqueis e jóqueis aprendizes que conforme divulgado na resolução de 21 de maio, boletim oficial nº 136, no dia 03/06/2013 entre 16 horas 30 horas e 17 horas devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente;

Informa a Comissão de Corridas que temporariamente a BALANÇA DO VETCORR estará funcionando para pesagem durante a matinal às quartas-feiras de 5:00 hs às 9:00 hs da manhã;

Lembrar os treinadores que, conforme Resolução de 23 de outubro de 2012, Boletim Oficial nº 55, de acordo com o Art.187 no C.N.C. fixou a multa pelo não cumprimento da obrigação dos treinadores de assistir a montaria dos cavalos aos seus cuidados, pesagem e repesagem dos jóqueis (Letra “E” do Art.47) em R$ 600,00 (Seiscentos Reais). Os reincidentes terão a penalidade sucessivamente dobrada até o limite máximo de R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais);

Comunica a Comissão de Corridas que todos os páreos de turma que forem disputados em distâncias superiores a de 2.000 metros (inclusive), na pista de grama, farão parte da categoria B (5,2) do índice do penetrômetro;

Lembrar os treinadores e jóqueis sobre o que dispõe o Art.80 do C.N.C. " A montaria avulsa será ajustada, sob compromisso por escrito entre jóquei e o treinador, em impresso fornecido pela Comissão de Corridas".

Parágrafo 1º - "Caberá ao treinador providenciar a assinatura dos jóqueis que montarão seus cavalos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a falta de assinatura do jóquei no impresso próprio".

Parágrafo 10º - "Os infratores deste artigo serão punidos com multa conforme o disposto no artigo 187, ou suspensão de 8 (oito) a 30 (trinta) dias".

 

EM 28 DE MAIO DE 2013

A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições e nos termos parágrafo único do Artigo 44 e do Parágrafo Único do Artigo 60 do Código Nacional de Corridas RESOLVE ratificar os critérios fixados no Aviso emitido em Julho/2001 e determinar a adoção de tais critérios na análise do pedido de renovação de matrículas, conforme adiante expostos:

1 - Treinadores:

a) Ter, no mínimo, média de 2 (dois) animais/mês durante o ano hípico corrente e desde que tenha tido animais aos seus cuidados nos últimos 6 (seis) meses;

b) Ter, no mínimo 24 (vinte e quatro) inscrições durante o ano hípico corrente;

c) Não estar inadimplente para com seus compromissos junto à Caixa Beneficente e Vilas Hípicas.

d) Ter mantido em bom estado de conservação cocheira que tenha recebido em comodato, ou que ocupe em Centro de Treinamento, devidamente credenciado pelo JCB, cumprindo todas as determinações passadas pela Diretoria das Vilas Hípicas e pela Comissão de Corridas, especialmente no que diz respeito ao:

• Estado estrutural dos boxes, que deverão estar livres de buracos, vergalhões expostos ou quaisquer materiais que possam causar acidentes;

• Estado sanitário dos boxes, que deverão apresentar cama livre de insetos e sujeiras, tetos livres de teias de aranhas e ninhos de aves, e com os cochos de ração e água devidamente limpos;

• Acondicionamento de alimentos fenados, industrializados ou ensacados, que deve ser feito sobre uma base de estrados ou semelhantes, afastados da parede a uma distância de pelo menos 10 cm;

• Correto armazenamento das medicações existentes na farmácia, com a respectiva verificação de validade das mesmas, bem como as agulhas, seringas e demais materiais de uso veterinário;

• Apresentação de documentos pessoais de todos que habitam e/ou trabalham na cocheira;

• Boa manutenção do alojamento dos empregados e seus banheiros;

• Apresentação dos extintores de incêndio e comprovação de que os mesmos estão dentro da validade.

2 - Jóqueis: Ter, no mínimo, 36 (trinta e seis) montarias por ano.

3 - O prazo para os pedidos de renovação e registros de treinadores e jóqueis serão recebidos no período de 3 a 17 de Junho de 2013, na Secretaria da Comissão de Corridas:

Documento exigido para renovação - cópia de pagamento ao INSS

Ficará a critério da Comissão de Corridas a renovação de matrículas de treinadores punidos por indisciplina ou medicação e de jóqueis punido por indisciplina, falta de empenho ou que não tenham atingido a média mensal estipulada, por motivo de força maior.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação, e, ficam revogadas as disposições em contrário.

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