EM 23 DE ABRIL DE 2013 – TERÇA-FEIRA
a) Suspender o jóquei R.SALGADO (KOKELUCHE), no dia 10/05/13, por prejudicar competidores no percurso (150 metros após a partida) (Art.140);
b) Determinar que os animais VELVET PRADA, NO MORE, SPANDALI BALLET, ALAN BLACK TIE e FRAGRÂNCIA DE JADE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 13/05/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 26 DE ABRIL DE 2013 – SEXTA-FEIRA
a) Proibir de correr o animal MILLE BACI, até 11/05/13, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
b) Proibir de correr o animal BRAMEIRA, até 26/05/13, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
c) Proibir de correr o animal JEBEL ALI, até 26/05/13, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
d) Determinar que os animais NO AMERICAN e ARMAGEDON, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/05/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09);
EM 26 DE ABRIL DE 2013
Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti-Doping no material colhido do animal “MARCELO DOS ALPES”, primeiro colocado no 9º páreo da reunião 321ª, do dia 14 de abril de 2013, a Comissão de Corridas resolve:
1 – Desclassificar o animal “MARCELO DOS ALPES” para último lugar, sem direito a qualquer prêmio;
2 – Suspender por 90 (noventa) dias o treinador DANIEL LOPES (D.LOPES), a partir do dia 26/04/2013, com base no Art.163, Parágrafo 4º, Grupo II, e Parágrafo 5º do mesmo Artigo do C.N.C., com multa concomitante de R$ 720,00 (Setecentos e Vinte Reais) e entrada proibida no Hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art.188 – Parágrafo 2º);
3 – O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:
1º DIRETTORE
2º VROM-VROM
3º PAULINHO
4º DECACAMPEÃO.
EM 27 DE ABRIL DE 2013 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei I.CORREA (BAIRRO ALTO), no dia 10/05/13, por prejudicar competidores no percurso (500 metros finais) (Art.140);
b) Estender a suspensão do aprendiz J.T.SILVA (MARBEUF), até 07/06/13, por prejudicar competidores no percurso (800 metros finais) (Art.140);
c) Estender a suspensão do jóquei R.SALGADO (IBIZENSE), até 12/05/13, por prejudicar competidores no percurso (500 metros finais) (Art.140);
d) Proibir de correr o animal FLY AWAY AGAIN (USA), até 12/05/13, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
e) Determinar que os animais XIS LIZ, MINA DE OURO, ASTRONAVE, ESTRELA ELEITA e NONNA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/05/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 28 DE ABRIL DE 2013 – DOMINGO
a) Suspender o aprendiz F.HENRIQUE (UNIVERSITY EVENT), de 07/05/13 até 14/05/13, por causar prejuízo que alterou o resultado do páreo (350 metros finais) (Art.159);
b) Suspender o jóquei JEAN PIERRE (IMAGINE KELLER), de 10/05/13 até 11/05/13, por prejudicar competidores no percurso (400 metros finais) (Art.140);
c) Proibir de correr o animal TAMBAQUI, até 13/05/13, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
d) Proibir de correr o animal FRODO, até 28/07/13, por apresentar, novamente, forte Hemorragia (Regulamento de Furosemida);
e) Determinar que os animais MANALOU, IMPERADOR VOLTOU, TAMBAQUI e UZIEL RED, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/05/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 30 DE ABRIL DE 2013
a) Lembrar aos jóqueis e jóqueis aprendizes que conforme divulgado na Resolução de 16 de Abril, Boletim Oficial Nº 122, no dia 06/05/2013, entre 16 e 17 horas, devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente;
b) A Comissão de Corridas relembra aos jóqueis e aprendizes que após as reclamações por prejuízos, feitas verbalmente aos Comissários, os mesmos deverão fazer as declarações no respectivo livro de ocorrências para cumprimento do disposto no C.N.C.
| < Anterior | Próximo > |
|---|










