EM 18 DE FEVEREIRO DE 2013 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o aprendiz G.ARAÚJO (PÉ DE VENTO), de 08/03/13 até 10/03/13, por prejudicar competidores no percurso (200 metros após a partida) (Art.140);
b) Suspender o jóquei H.M.OLIVEIRA (ESTADO DE ALERTA), de 08/03/13 até 10/03/13, por prejudicar competidores no percurso (200 metros após a partida) (Art.140);
c) Suspender o jóquei M.CARDOSO (LA MARAVILHA), no dia 08/03/13, por prejudicar competidores no percurso (200 metros após a partida) (Art.140);
d) Estender a suspensão do jóquei H.FERNANDES (HEAP), no dia 10/03/13, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);
e) Proibir de correr o animal ESTADO DE ALERTA, até 05/03/13, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
f) Proibir de correr os animais FÉLIX LÉO e UNAÍ THUNDER, até 20/03/13, por apresentarem Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
g) Proibir de correr o animal ANGEL BASANO, até 20/03/13, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
h) Determinar que os animais ACREDITE EM MIM, BLESSED RUSH, FROM MY HEART e LAGO AZUL, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 11/03/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09);
i) Deixar de punir o aprendiz E.OLIVEIRA (INVERNADA GRANDE), por prejudicar competidores no percurso (Art.140), por se tratar de sua primeira suspensão.
EM 22 DE FEVEREIRO DE 2013 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o jóquei M.SOARES (LADY CHAPEL), no dia 08/03/13, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Determinar que os animais CÓDIGO MORSE, SPECIAL LARK e SAFRON, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 18/03/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 23 DE FEVEREIRO DE 2013 – SÁBADO
a) Suspender o aprendiz F.HENRIQUE (LILI GIRL), de 05/03/13 até 12/03/13, por causar prejuízo que alterou o resultado do páreo (Art.159);
b) Suspender o aprendiz A.PAIVA (LADY CAUDLE), no dia 08/03/13, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei A.CORREIA (ZATAR), no dia 08/03/13, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
d) Proibir de correr os animais ZATAR e NASHVILLE SPEED (ARG), até 25/03/13, por apresentarem hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
e) Determinar que os animais CONFORTABLE, ÁRIES, VANTAJA, SILVERSMITH, DIAMOND CITY, GURI MEDONHO e GIULIETTA CAPULETI, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 18/03/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 24 DE FEVEREIRO DE 2013 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei B.REIS (NORMANDIA XIS), no dia 08/03/13, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei D.DUARTE (JET QUEEN), no dia 08/03/13, por prejudicar competidores no percurso (250 metros finais) (Art.140);
c) Determinar que os animais REVISOR, KINDRID GENTLEMAN, HALEKULANI e ARABIAN GIVEN, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 18/03/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 26 DE FEVEREIRO DE 2013
a) Suspender o aprendiz RAPHAEL FREIRE, de 08/03/13 até 11/03/13, por descumprimento do Regulamento Interno da Escola de Profissionais do Turfe (Art.24, letra "a", inciso I);
b) Estender a suspensão do aprendiz J.T.SILVA, até 11/03/13, por descumprimento do Regulamento Interno da Escola de Profissionais do Turfe (Art.24, letra "a", inciso I);
c) Estender a suspensão do aprendiz G.ARAÚJO, até 17/03/13, por descumprimento do Regulamento Interno da Escola de Profissionais do Turfe (Art.24, letra "a", inciso I);
d) Estender a suspensão do aprendiz F.HENRIQUE, até 18/03/13, por descumprimento do Regulamento Interno da Escola de Profissionais do Turfe (Art.24, letra "a", inciso I);
e) Lembrar os jóqueis e jóqueis aprendizes que conforme divulgado na resolução de 19 de fevereiro, boletim oficial nº 103, no dia 04/03/2013 entre 16:00 e 17:00 hs devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente;
f) A partir do dia 1° de Março, será permitido o uso de BERMUDAS nas dependências do Hipódromo da Gávea. A liberação vale para as Tribunas dos Profissionais e Social (a exceção de todo o 3º andar - Salão das Rosas, Varanda Camarote e Tribuna de Honra). É válido citar que não serão permitidos acessos de pessoas com chinelos ou sandálias e camiseta tipo regata. A permissão, NÃO é extensiva aos profissionais do turfe, no exercício das suas funções, que conforme a letra B do Artigo 47 do C.N.C., devem nos dias de corridas, se apresentarem convenientemente trajados.
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