EM 20 DE AGOSTO DE 2012 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei M.SOARES (INGRID), de 04/09/12 até 18/09/12, por causar prejuízo que alterou o resultado do páreo (Art.159);
b) Suspender o jóquei V.GIL (SEUDALIK), de 07/09/12 até 08/09/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
c) Suspender o aprendiz A.PAIVA (DON EURO), no dia 07/09/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
d) Suspender os jóqueis H.FERNANDES (AL KATAR) e E.C.REIS (SATCHMO), no dia 07/09/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
e) Determinar que o animal RAIZ DO BRASIL, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 10/09/12 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 24 DE AGOSTO DE 2012 – SEXTA-FEIRA
a) Determinar que os animais FREGE e FICTION OF MAN, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 17/09/12 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 25 DE AGOSTO DE 2012 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei JEAN PIERRE (HOLDING GLORY), de 07/09/12 até 15/09/12, por prejudicar competidores no percurso (200 metros após a partida) (Art.140);
b) Suspender o jóquei D.DUARTE (ACREDITE EM MIM), no dia 07/09/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
c) Estender a suspensão do jóquei V.GIL (FRATELLO), até 09/09/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
d) Proibir de correr o animal ENERGIA EMIRATES (ARG), retirado pela C.C. por indocilidade e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB (Art.135 § 4º);
e) Proibir de correr o animal BLUE BELLE, até 09/09/12, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
f) Proibir de correr o animal CHEZ MARIE, até 09/09/12, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
g) Proibir de correr o animal INVICTA DE BIRIGUI, até 24/09/12, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
h) Proibir de correr o animal OUR FRIEND, até 24/09/12, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
i) Determinar que o animal ENERGIA EXUBERANTE, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 17/09/12 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 26 DE AGOSTO DE 2012 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei M.MAZINI (ARRANHA CÉU), de 04/09/12 até 11/09/12, por não fazer o peso com o qual poderia montar (Art.61 E);
b) Suspender o jóquei E.COSTA (HOT AND KINKY), no dia 07/09/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
c) Estender a suspensão do jóquei V.GIL (DOUBLE EFFECT), até 14/09/12, por prejudicar competidores no percurso (200 metros após a partida) (Art.140);
d) Proibir de correr o animal GUAIMARO, até 10/09/12, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
e) Determinar que os animais MARCELEZA, RIO JOANES, SEU PEREIRA e HEY JOLLY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 17/09/12 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 28 DE AGOSTO DE 2012
a) Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti-Doping no material do animal “LIBERTÁ”, primeiro colocado no 10º páreo da reunião 50ª, do dia 12 de Agosto de 2012, a Comissão de Corridas resolve:
1 – Desclassificar o animal “LIBERTÁ” para o último lugar, sem direito a qualquer prêmio;
2 – Suspender por 90 (noventa) dias o treinador JOSÉ CARLOS QUINTAS (J.C.QUINTAS), a partir do dia 28/08/2012, com base no Art.163, Parágrafo 4º, Grupo II, e Parágrafo 5º do mesmo Artigo do C.N.C., com multa concomitante de R$ 682,50 (Seiscentos e Oitenta e Dois Reais e Cinqüenta Centavos) e entrada proibida no Hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art.188-Parágrafo 2º);
3 – O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:
1º GRITO DA SERRA
2º GARNET
3º PRONTA IO SON
4º SONATA NOSTRA
5º BLUE BELLE;
b) Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti-Doping no material colhido do animal “AY CABELADA”, primeiro colocado no 10º páreo da reunião 52ª, do dia 13 de Agosto de 2012, a Comissão de Corridas resolve:
1 – Desclassificar o animal “AY CABELADA” para o último lugar, sem direito a qualquer prêmio;
2 – Estender a suspensão por mais 180 (cento e oitenta) dias o treinador JOSÉ CARLOS QUINTAS (J.C.QUINTAS), reincidente, com base no Art.163, Parágrafo 4º, Grupo II, e Parágrafos 5º e 9º do mesmo Artigo do C.N.C., com multa concomitante de R$ 682,50 (Seiscentos e Oitenta e Dois Reais e Cinqüenta Centavos) e entrada proibida no Hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art.188-Parágrafo 2º);
3 – O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:
1º FERRAGAMO
2º UNCLE STEVE
3º BAIRRO ALTO
4º AÇO INOX
5º VIENTOS DEL AIRE.
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