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Home Notícias RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

EM 9 DE JULHO DE 2012 – SEGUNDA-FEIRA

a) Suspender a aprendiz MARCELLE MARTINS (LAVORO PERSU), de 27/07/12 até 28/07/12, por prejudicar competidores na partida e no percurso (Art.140);

b) Suspender o aprendiz F.HENRIQUE (CITRONNELLE), de 27/07/12 até 28/07/12, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);

c) Proibir de correr o animal XERAMOON, até 06/10/12, por apresentar, novamente, forte hemorragia pulmonar (Regulamento de Furosemida);

d) Determinar que o animal BELEROFONTE, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 30/07/12 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

EM 13 DE JULHO DE 2012 – SEXTA-FEIRA

a) Suspender o jóquei C.LAVOR (LADY SONHADA), no dia 27/07/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

b) Suspender o jóquei D.DUARTE (TINA LOPES), no dia 27/07/12, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);

c) Proibir de correr o animal VAL DE CÃS, até 28/07/12, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

d) Proibir de correr o animal QUE PUBLIC, até 28/07/12, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

e) Determinar que os animais MANGUERIANO, REI DA VOZ e MY WAY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 06/08/12 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

EM 14 DE JULHO DE 2012 – SÁBADO

a) Estender a suspensão do jóquei D.DUARTE (PAPAIA CREAM), até 29/07/12, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);

b) Proibir de correr o animal PAPAIA CREAM, até 13/08/12, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);

c) Proibir de correr o animal HOT AND KINKY, até 13/08/12, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

d) Determinar que os animais GIGANTE SINVAS, ABEJERO, TWO LINE e HEROIC BORGIA (USA), retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 06/08/12 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

EM 15 DE JULHO DE 2012 – DOMINGO

a) Suspender o jóquei A.CORREIA (AY CABELADA), de 27/07/12 até 28/07/12, por prejudicar competidores na partida e no percurso (Art.140);

b) Suspender o jóquei V.GIL (SOUCHARD), de 27/07/12 até 28/07/12, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);

c) Estender a suspensão do jóquei C.LAVOR (GRADUADO), até 28/07/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

d) Proibir de correr o animal ARTICULADORA, até 14/08/12, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);

e) Determinar que os animais COUNTESS OF KENT, FOR INDEX, MANALOU e SWEET CHRISTINE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 06/08/12 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

EM 17 DE JULHO DE 2012

a) Deferir o pedido de renovação de Matrícula de Treinador de G.F.SANTOS JR., para o Ano Hípico 2012/2013.

EM 17 DE JULHO DE 2012

Comunica a Comissão de Corridas que, a partir desta data, fica criada a categoria de Treinadores Eméritos.

Tais profissionais, de comprovada competência e relevantes serviços prestados ao turfe do Rio de Janeiro, ficarão desobrigados do cumprimento do disposto no Aviso do ano hípico de 2001/2002, ratificado pela Resolução Nº 114, de 26 de Junho de 2012, e suas matrículas, desde que tempestivamente solicitadas, serão automaticamente deferidas, bastando para tanto que os mesmos estejam em dia com suas obrigações perante a Caixa Beneficente dos Profissionais do Turfe e com a Administração das Vilas Hípicas.

Ressalte se, contudo, que tal concessão não os exime dos deveres e obrigações a que estão sujeitos todos os profissionais, sobretudo no que se refere às regras e princípios estabelecidos pelo Código Nacional de Corridas. As punições com base nos Artigos 40, 43, 46, 47, 48, 49, 163 do C.N.C., ensejarão a revogação da distinção concedida.

Os treinadores inseridos na categoria ora criada, farão parte do quadro de profissionais estabelecido pela Associação Profissional de Treinadores, Jóqueis e Aprendizes do Rio de Janeiro, sem, no entanto, serem computados no número total do mesmo.

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