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Home Notícias JCRGS: Prêmios passarão a ser pagos no dia seguinte das corridas

JCRGS: Prêmios passarão a ser pagos no dia seguinte das corridas

Com a Portaria divulgada na Quinta-feira (28/4), o Presidente do Jockey Club do Rio Grande do Sul, Dr.José Vecchio Filho, coloca em pratica algo inédito entre os quatro principais Hipódromos brasileiros: O pagamento de prêmios no primeiro dia útil posterior a realização das corridas. Confira abaixo a Portaria em sua integra:

JCRGS – PORTARIA N° 01/2011

CONSIDERANDO a continuidade da parceria entre o JCRGS e a CODERE para exploração de simulcasting internacional;

CONSIDERANDO a antecipação de recursos pela CODERE para atender ao custeio das medidas aqui anunciadas;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar proprietários, profissionais e criadores a manter suas atividades no Hipódromo do Cristal

RESOLVE A DIRETORIA DO JCRGS que:

Art. 1° - O pagamento dos prêmios aos proprietários, comissões dos profissionais e criadores, referentes às corridas realizadas no Hipódromo do Cristal, será efetuado a partir das 12(doze) horas do primeiro dia útil seguinte ao da realização das corridas, a título de antecipação e mediante depósito em conta corrente, independentemente do resultado dos exames antidoping.

Parágrafo único – Esta medida não se aplica às provas de Grupo I, II e III, para as quais permanece o prazo de 15 dias para pagamento, contados da realização das mesmas, conforme dispõe o Código Nacional de Corridas.

Art. 2° - Na eventualidade do resultado do exame de antidoping vir a apontar resultado positivo e, por conseqüência, desclassificação dos animais, os proprietários, profissionais e criadores terão o prazo de 07(sete) dias úteis, contados da publicação da punição, para devolver os valores que receberam por conta da antecipação.

Art. 3° - Possuindo os proprietários e criadores créditos junto ao JCRGS e verificada a circunstância prevista no artigo anterior, fica a entidade autorizada a efetuar a compensação de valores.

Art. 4° - Não possuindo os proprietários créditos junto ao JCRGS e expirado o prazo para devolução de valores sem que tal tenha ocorrido, fica proibida inscrição de animais de sua propriedade ou co-propriedade, bem como a retirada dos animais de sua titularidade ou co-titularidade da Vila Hípica do Cristal, até que tenham ressarcido a entidade dos valores que lhe são devidos.

Art. 5° - No caso dos profissionais e criadores não detentores de crédito junto ao JCRGS, verificada a circunstância do artigo segundo desta Portaria, a entidade efetuará a compensação de valores com as comissões futuras até que integralizado o reembolso da antecipação.

Art. 6° - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 28 de Abril de 2011.

José Vecchio Filho

Presidente do JCRGS

Vitor Hugo Barnasque

Presidente da Comissão de Corridas do JCRGS

Bruno Piovesan

Diretor Financeiro do JCRGS

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