EM 8 DE DEZEMBRO DE 2020 – TERÇA-FEIRA
a) Suspender o jóquei J.RICARDO (MOLOTOV), por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor DOCE STRIPES na altura dos 1000 metros (Art.140)
EM 13 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei M.GONÇALVES (OLYMPIC IMPACT), por 2 (duas) reuniões, por prejudicar o competidor GEORGE WASHINGTON nos 200 metros finais (Art.140);
b) Suspender o jóquei H.FERNANDES (GEORGE WASHINGTON), por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor OLYMPIC IMPACT nos 50 metros finais (Art.140);
c) Suspender o jóquei M.SOARES (GALAXY RUNNER), por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor OLYMPIC IMPACT nos 500 metros finais (Art.140);
d) Suspender o jóquei H.FERNANDES (NUANCE), por 2 (duas) reuniões, por prejudicar as competidoras NUIT NOIRE e I BELIEVE IN MAGIC nos 50 metros iniciais (Art.140);
e) Suspender o jóquei B.QUEIROZ (NOVO SOL), por 1 (uma) reunião, por prejudicar os competidores REI DO CAMAROTE e CULO E CAMICIA na partida (Art.140);
f) Suspender o aprendiz M.RODRIGUES (ECO SUPREMO), por 01 (uma) reunião, por prejudicar o competidor EGMONT nos 100 metros finais (Art.140);
g) Proibir de correr o animal JACINTA, até 12/01/21, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito a partir de 01/01/21, se medicado com furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
h) Determinar que o animal GALAHAD KING, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 30/12/20 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 14 DE DEZEMBRO DE 2020 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei A.PAIVA (RUMO TROPICAL), por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor TAYO na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei M.SOARES (HUMDINGER), por 1 (uma) reunião, por prejudicar a competidora HELENE VICTORIE nos 100 metros finais (Art.140);
c) Proibir de correr o animal NOBLE WELLS, até 13/01/21, por apresentar Claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Resolução da C.C. de 25/04/18, uso de Fenilbutazona);
d) Proibir de correr o animal MAR AZUL, até 13/01/21, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
e) Proibir de correr o animal PREDESTINED, até 13/01/21, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
f) Determinar que os animais AGASSI e NEW ECO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 30/12/20 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2020 – TERÇA-FEIRA
a) Proibir de correr o animal ITTY BITTY, até 14/01/21, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito a partir de 01/01/21, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
b) Proibir de correr o animal AGNES JOLIE, até 14/01/21, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
c) Determinar que os animais JOSEFINE LA BISCA, QUALITTORE, BONÍSSIMO, FAJO, NOBLE FLY, FLEUR DE LYS e SWEET KOWBOY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 30/12/20 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 16 DE DEZEMBRO DE 2020
a) Tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal JOE ALI, encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
b) Coleta de material biológico para envio ao California Animal Health and Food Safety Laboratory System da Universidade da California Davis – Sacramento, CA Estados Unidos:
Páreos Indicados:
Reunião 1282 – Domingo – 13/12/2020 – 5º páreo (Grupo II)
1º lugar – GEORGE WASHINGTON
2º lugar – OLYMPIC IMPACT
6º lugar – OLYMPIC JUSTIN
Reunião 1282 – Domingo – 13/12/2020 – 6º páreo (Grupo II)
1º lugar – OBERYN
2º lugar – NEPAL
Reunião 1282 – Domingo – 13/12/2020 – 7º páreo (Grupo III)
1º lugar – RITA DI CASCIA
2º lugar – IF LOOKS LIKE
6º lugar – I BELIEVE IN MAGIC
Páreo Sorteado:
Reunião 1290 – Segunda – 14/12/2020
9º páreo (Comum) – 1º Lugar – NOVA MOLECA.
EM 16 DE DEZEMBRO DE 2020
CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA
Conclusão da Sindicância Instaurada pela Comissão de Corridas para tratar da apuração dos fatos relacionados à repesagem do 4o. páreo do dia 13 de dezembro de 2020.
Flagrante a ausência de dolo de qualquer dos envolvidos, tendo ocorrido máxima desatenção do balanceiro, que induziu a erro os comissários incumbidos de julgar e confirmar o mencionado páreo.
A desídia do balanceiro, portanto, motivou o episódio, cabendo ao presidente da entidade estabelecer a medida punitiva cabível.
Em síntese e considerada a exiguidade do tempo concedido à Comissão de Sindicância, foi o que se atingiu apurar.
Cabe ressaltar que, novos procedimentos já foram tomados com relação à confirmação dos páreos. Foi disponibilizado no sistema de gerenciamento do Turfe uma dupla checagem na repesagem dos profissionais na sala de julgamentos da Comissão de Corridas.
< Anterior | Próximo > |
---|