EM 25 DE MARÇO DE 2021 – QUINTA-FEIRA
a) Suspender o jóquei C.FARIAS (VENCEDOR JOVEM), por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor CAPRI CRUISE na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei M.SOARES (ZORRO), de 08/04/21 até 15/04/21, por uso imoderado do chicote (Art.146) (30 chicotadas desde a largada);
c) Suspender o jóquei A.CORREIA (SUGAR DADDY), por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor JACAMIN nos 400 metros após a partida (Art.140);
d) Suspender o aprendiz V.ESPINDOLA (TWENTY-TYPES), por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor JACAMIN nos 400 metros após a partida (Art.140);
e) Suspender o aprendiz L.CHIMENES (HOCKEY JOCK), por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor HALL IS WELL nos 700 metros finais (Art.140);
f) Proibir de correr o animal MADAME SERRADOR, até 23/06/21, por apresentar, novamente, forte Hemorragia (Regulamento de Furosemida);
g) Proibir de correr o animal ONDA DO IGUASSU, até 24/04/21, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
h) Proibir de correr o animal SI SI MON AMI, até 24/04/21, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
i) Determinar que os animais IL PRINCIPE, NALA, TAMIREZ, TOPETE DE BIRIGUI e ONDA DO IGUASSU, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 07/04/21 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 31 DE MARÇO DE 2021
a) Cancelar o acordo firmado do jóquei V.GIL com a agente de montaria WILLIAM FRANCISCO;
b) Deferir o pedido de matrícula do agente de montaria abaixo listado para o Ano Hípico 2020/2021:
ANDRÉ LUIZ ALVES DA CUNHA – V.GIL;
c) Tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal IL PRINCIPE, encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr.
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