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Home Notícias RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

EM 16 DE SETEMBRO DE 2019 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei M.BRUNO (DISSE E DIGO), de 05/10/19 até 08/10/19, por prejudicar os competidores DISCRETO BELO, OLYMPIC GULLIVER e DESEJO OUSADO na partida (Art.140);

b)    Suspender o jóquei C.LAVOR (CARA DE PAU), no dia 05/10/19, por prejudicar a competidora BA VICTORIA na altura dos 400 metros finais (Art.140);

c)     Suspender o aprendiz E.NUNES (DONT WORRY), no dia 05/10/19, por prejudicar o competidor RUFUS GÊ na partida (Art.140);

d)    Suspender o jóquei L.HENRIQUE (IPOJUCAN), no dia 05/10/19, por prejudicar os competidores na partida (Art.140);

e)     Proibir de correr o animal PELEADOR NEGRO, até 01/10/19, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB.

 

EM 17 DE SETEMBRO DE 2019 – TERÇA-FEIRA

a)     Suspender o aprendiz E.NUNES (HOLTER), de 06/10/19 até 13/10/19, por prejudicar o competidor MARACUJÁ SWEET na reta (100 metros finais), com alteração no resultado do páreo (Art.159);

b)    Suspender o jóquei A.GULART (MAC BOL), no dia 05/10/19, por prejudicar o competidor FIELD OF DREAMS na reta (250 metros finais) (Art.140);

c)     Proibir de correr o animal CÉU-SOL-SUL, até 02/10/19, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB.

 

EM 21 DE SETEMBRO DE 2019 – SÁBADO

a)     Suspender o jóquei V.GIL (COMETA KARLO), de 02/10/19 até 09/10/19, por prejudicar o competidor BEST TOP nos 50 metros finais, com alteração no resultado do páreo (Art.159);

b)    Suspender o jóquei M.GONÇALVES (NOVO RECRUTA), de 05/10/19 até 06/10/19, por prejudicar os competidores GATO NEGRO e SEU PIMENTA nos 100 metros após a partida (Art.140);

c)     Suspender o jóquei L.HENRIQUE (REGAL DAPHNE), de 06/10/19 até 04/11/19, por prejudicar a competidora MISTUREBA nos 500 metros finais, ocasionando grave lesão no animal e alteração no resultado do páreo (Art.159);

d)    Suspender o jóquei C.LAVOR (DATPIONEER), de 06/10/19 até 07/10/19, por prejudicar o competidor IRISH ACTEON nos 50 metros após a partida (Art.140);

e)     Suspender o jóquei A.GULART (ORTEGA), de 06/10/19 até 13/10/19, por prejudicar o competidor MSTRAUBARRY nos 50 metros finais, com alteração no resultado do páreo (Art.159);

f)     Proibir de correr o animal JIMMY DO MIG, até 21/10/19, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);

g)    Proibir de correr os animais EYE OF CAT e IRISH ACTEON, até 21/10/19, por apresentarem claudicação mesmo medicados com Fenilbutazona (Resolução da C.C. de 25/04/18, uso de Fenilbutazona);

h)     Determinar que os animais HARLAN'S BOY, HALL IS WELL e HORIZON LINE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 09/10/19 (Resolução da C.C. de 03/10/17).

 

EM 23 DE SETEMBRO DE 2019 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Determinar que os animais GRANDE NUIT, NÃO ME PEGA e HELLO LAURA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 09/10/19 (Resolução da C.C. de 03/10/17).

 

EM 23 DE SETEMBRO DE 2019

Em razão do número excessivo de forfaits anotados no quinto páreo da programação de hoje, dia 23 de Setembro de 2019 ? Segunda?feira, a Comissão de Corridas do JCB resolve, de acordo com o previsto no art. 115 do C.N.C.:

1) Cancelar o referido páreo.

2) Alterar os horários dos seguintes páreos:

Sexto páreo para às 20:00 horas

Sétimo páreo para às 20:30 horas

Oitavo páreo para às 21:00 horas

Nono páreo para às 21:30 horas

3) Conforme previsto no Plano Geral de Apostas, todas as apostas de acumuladas especiais (PICK 7, PLA 6 e QUINEXATA), efetuadas neste páreo marcarão um acerto, pagando o rateio de R$ 1,00 (um real).

4) No caso da modalidade de apostas QUINEXATA, como rege o parágrafo 1o. do Art. 52 do Plano geral de Apostas : Havendo o cancelamento de algum páreo da QUINEXATA, caso existam apostas com 05 (cinco) exatas certas e adotado o previsto neste artigo, os ganhadores não farão jus à bonificação anunciada.

5) Determinar que as apostas de acumuladas simples (SUPER TRI, VENCEDOR, DUPLA e PLACÊ) e apostas simples (VENCEDOR, PLACÊ, DUPLA, EXATA e TRIFETA) que englobam o 5º.PÁREO, já efetuadas até o presente momento, sejam devolvidas conforme rege o PLANO GERAL DE APOSTAS.

 

EM 24 DE SETEMBRO DE 2019

a)     Cancelar em definitivo a matrícula do cavalariço MANOEL EDILSON ALVES DOS SANTOS, por indisciplina (Art. 40) e proibir sua entrada em todas as dependências do hipódromo;

b)    Comunicar aos jóqueis A.GULART, A.PAIVA, A.RAMILO, A.M.SOUZA, A.QUEIROZ, H.WILLIAM, M.BRUNO, M.S.MACHADO, V.BORGES, V.GIL e W.S.Cardoso que os mesmos deverão quitar os débitos junto a Caixa Beneficente, até o dia 27/09/2019, caso contrário não poderão assinar compromisso de montaria na próxima semana;

c)     Deferir o pedido de matrícula do agente de montaria abaixo listado para o Ano Hípico 2019/2020:

LEANDRO HENRIQUE MANCUSO DA CRUZ – J.LEMOS;

d)    Coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):

Animais Indicados:

Reunião 737 – Sábado – 21/09/2019 – 4º páreo (Grupo II) – 1º, 2º e 3º lugares

Reunião 737 – Sábado – 21/09/2019 – 7º páreo (Prova Especial) – 1º lugar

Reunião 737 – Sábado – 21/09/2019 – 8º páreo (Prova Especial) – 1º lugar.

 

EM 25 DE SETEMBRO DE 2019

Considerando o resultado da análise do exame de prova procedido pelo LCH (Laboratoire des Courses Hippiques – França) colhido do animal TÁCIO, segundo colocado no 3º páreo – Grande Prêmio Adhemar e Roberto Gabizo de Faria – G.III, da 559ª reunião, realizada dia 1° de Setembro de 2019; a Comissão de Corridas resolve:

1 - Desclassificar o animal TÁCIO para último lugar, sem direito a qualquer prêmio;

2 - Suspender por 90 (noventa) dias o treinador, CARLOS ROBERTO IBANEZ SOLEDADE (C.SOLEDADE-SP) a partir de 26 de Setembro de 2019, com base no Art.163, parágrafo 4º GRUPO 2 - STANOZOLOL, e parágrafo 5º do mesmo artigo do CNC, com multa concomitante de R$ 1.200,00 (Hum mil e Duzentos Reais) e entrada proibida no Hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art.188-Parágrafo 2º.);

3 - Com base na Resolução da Comissão de Corridas do JCB de 30 de dezembro de 2016, Boletim Oficial no 72, ITEM I, que dispõe sobre o Art 186 do CNC, letra "C", suspender o animal TÁCIO por 90 (noventa dias) por substância proibida enquadrada no GRUPO 2, em qualquer que seja o Hipódromo, franqueado o livre acesso aos trabalhos normais.

4 – O resultado do referido páreo será o seguinte:

1º Lugar: ITAPERUNA

2º Lugar: BLACK CELLO

3º Lugar: BISHOP'S QUEST

4º Lugar: ALMADO

5º Lugar: ÁGUA DA FRONTEIRA.

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