EM 20 DE MAIO DE 2019 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei M.BRUNO (TACHIRA), de 12/06/19 até 19/06/19, por uso imoderado do chicote (25 chicotadas na reta) (Art.146);
b) Suspender o jóquei V.BORGES (JANEIRO CHUVOSO), no dia 15/06/19, por prejudicar a competidora AGNES LOVE na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei L.HENRIQUE (SOVRANNA), no dia 15/06/19, por prejudicar a competidora FILANDESA nos últimos 300 metros (Art.140);
d) Suspender o aprendiz W.XAVIER (JAQUETÃO), no dia 15/06/19, por prejudicar o competidor BISHOP'S QUEST na partida (Art.140);
e) Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (FOOLISH TIGER), no dia 15/06/19, por prejudicar o competidor BISHOP'S QUEST na partida (Art.140);
f) Suspender o jóquei M.GONÇALVES (GYOZA), no dia 15/06/19, por prejudicar o competidor FOSSATO nos últimos 550 metros (Art.140);
g) Proibir de correr o animal SOVRANNA, até 04/06/19, por balda (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB.
EM 21 DE MAIO DE 2019 – TERÇA-FEIRA
a) Suspender o jóquei A.QUEIROZ (MERCADO EXTRA), de 12/06/19 até 19/06/19, por atraso para pesar (Art.61-D);
b) Suspender o jóquei V.GIL (OMBAK BAGUSSE), de 12/06/19 até 19/06/19, reincidente em uso imoderado do chicote (15 chicotadas na reta) (Art.146);
c) Suspender o aprendiz L.F.HENRIQUES (EROINA CAROL), de 15/06/19 até 16/06/19, por prejudicar as competidoras FULLART e CEREJEIRA nos 600 metros finais (Art.140);
d) Suspender o jóquei M.GONÇALVES (FULLART), no dia 16/06/19, por prejudicar a competidora LONGE DE MIM nos 500 metros finais (Art.140);
e) Determinar que os animais MOLA MESTRA, PASCAL CAT e IBIRAPUITÃ, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 05/06/19 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 25 DE MAIO DE 2019 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei A.PAIVA (FARAÓ DUBAI), no dia 15/06/19, por prejudicar a competidora ESPERTA E VELOZ na partida (Art.140);
b) Suspender o aprendiz W.XAVIER (FEITIÇO DE CORES), no dia 16/06/19, por prejudicar o competidor DESTRÓIER na partida (Art.140);
c) Proibir de correr o animal CAMIS BRASILIS, até 24/06/19, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
d) Determinar que os animais VOLTA FUNDA e ORÁCULO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 12/06/19 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 26 DE MAIO DE 2019 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei C.LAVOR (KAPOOR), no dia 15/06/19, por prejudicar a competidora PENELOPE CHARMING nos 300 metros finais (Art.140);
b) Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (JEAN-CLAUDE), no dia 15/06/19, por prejudicar a competidora GOIABA BRANCA nos 400 metros finais (Art.140);
c) Proibir de correr o animal HIDETAKA, até 25/06/19, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01).
EM 27 DE MAIO DE 2019 – SEGUNDA-FEIRA
a) Proibir de correr o animal BARUK DO JAGUARETÊ, até 26/06/19, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
b) Determinar que os animais DEMON MASTER, GUERREIRO JOSEF e LONGE DE MIM, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 12/06/19 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 28 DE MAIO DE 2019
a) Permitir que os Jóqueis, Joquetas e Aprendizes atualmente matriculados no Jockey Club Brasileiro e que estejam cumprindo pena de suspensão (excetos pelos artigos 40, 41,138 e 139 do C.N.C.), atuem nas festividades da semana do GP BRASIL. A complementação das penalidades será cumprida a partir da semana seguinte à realização do GP BRASIL;
b) Comunicar aos Srs. treinadores, jóqueis e veterinários que no domingo, 09 de junho, dia do GP BRASIL, será obrigatório o traje passeio completo (paletó e gravata) para acesso às dependências da Tribuna Social, Tribuna dos Profissionais e ao "Paddock";
c) Comunica a Comissão de Corridas que os animais adquiridos nos leilões da semana do GP Brasil, somente poderão correr na farda do novo proprietário caso sejam apresentados os seguintes documentos à SCC:
1- Carta de autorização do vendedor do animal
2- Carta da agência promotora do leilão comunicando o adquirente do animal.
< Anterior | Próximo > |
---|