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Home Notícias Jockey Club do Paraná cancela reunião que aconteceria no Domingo, 10 de Julho

Jockey Club do Paraná cancela reunião que aconteceria no Domingo, 10 de Julho

O Jockey Club do Paraná anunciou o cancelamento da reunião que seria realizada no próximo dia 10 de Julho (Domingo), no Hipódromo do Tarumã.

O motivo se deu pelo fato de que a autorização provisória (carta patente) para a exploração de apostas pelas entidade concedida pela Secretaria do Produtor Rural e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, obtida pela atual Diretoria do clube em 23 de Dezembro do ano passado, com prazo de 180 dias, restou vencida no último dia 20 de Junho.

Informa, também, que antes mesmo do vencimento, o Jockey/Pr em 24/04/2016, protocolou no MAPA requerimento solicitando o deferimento da renovação da carta provisória por mais um período, até que fossem revistos os cálculos dos débitos devidos a título de remuneração da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional – CCCN, nos termos da legislação vigente, para efetiva chancela do MAPA e posterior homologação pela Procuradoria da Fazenda Nacional no Paraná – PGFN/PR.

Em razão do pedido não ter recebido apreciação imediata, e para evitar o vencimento da autorização sem o exame do pedido, o Jockey/PR impetrou em 6/6/2016 mandado de segurança perante a Justiça Federal, em Brasília, para que fosse liminarmente prorrogado os efeitos da carta patente por mais 180 dias, ou até a homologação ou indeferimento do pedido de revisão do efetivo valor devido pelo Jockey/Pr à CCCN a título de remuneração.

O magistrado federal deferiu provisoriamente a prorrogação da carta patente provisória para funcionamento até que fosse apreciado o pedido liminar depois das informações prestadas pelo MAPA.

Nas informações prestadas o MAPA argumentou que para resolver a questão seria necessário que o Jockey/PR  ou quitasse o débito, ou solicitasse um parcelamento junto a PGFN, o que motivou a prolação de sentença pelo magistrado federal no sentido de o MAPA apreciou o pedido do Jockey/PR, tendo por isso julgado extinto o processo, sem decisão do mérito, revogando, por consequência, o despacho que havia deferido cautelarmente a prorrogação da Carta Patente.

Entretanto, o Jockey/PR não pode se conformar com o decidido, uma vez que não é possível quitar ou pedir parcelamento de um débito em que se pretende importância muito superior a realmente devida.

Por isso, o Jockey/PR vai continuar tomando todas as medidas administrativas e judiciais, para restabelecer, com brevidade, a necessária carta patente para realizar as corridas de cavalo com apostas, que acontecem desde o ano de 1873, acreditando nas autoridades administrativas e judiciais do nosso país.

(Fonte: Assessoria de Imprensa do Jockey Club do Paraná)

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