TurfeOnline.com

  • Increase font size
  • Default font size
  • Decrease font size
Banner


Home Notícias RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

EM 28 DE JANEIRO DE 2019 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Proibir de correr os animais SENHORA SONHADORA e LOVELY GABRIELA, até 27/02/19, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB.

 

EM 29 DE JANEIRO DE 2019 – TERÇA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei A.CORREIA (FAROL), no dia 16/02/19, por prejudicar o competidor BOLD SEA na partida (Art.140);

b)    Determinar que os animais A NICE LARK e FALCO BIANCO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 13/02/19 (Resolução da C.C. de 03/10/17).

 

EM 2 DE FEVEREIRO DE 2019 – SÁBADO

a)     Determinar que os animais ASTRO DA FESTA, DUSTY e MADAME MIN, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/02/19 (Resolução da CC de 03/10/17);

 

EM 3 DE FEVEREIRO DE 2019 – DOMINGO

a)     Suspender o aprendiz W.XAVIER (SOVRANNA), de 13/02/19 até 20/02/19, por prejudicar competidor com alteração no resultado do páreo (Art.159);

b)    Suspender o treinador C.G.NETTO (IRIS TARIS), de 13/02/19 até 27/02/19, por atraso na apresentação de sua pensionista no VETCORR (Art. 47-L);

c)     Determinar que os animais FAST PASS, LOVELY NATI e FOFÃO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/02/19 (Resolução da C.C. de 03/10/17).

 

EM 4 DE FEVEREIRO DE 2019 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Proibir de correr o animal LE PARC, até 06/03/19, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);

b)    Proibir de correr o animal EL BACAN, até 06/03/19, por apresentar claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Resolução da C.C. de 25/04/18, uso de Fenilbutazona);

c)     Determinar que os animais GIORGIO DE CHIRICO e FAMOSA CARMEM, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/02/19 (Resolução da C.C. de 03/10/17).

 

EM 5 DE FEVEREIRO DE 2019

a)     Conceder matrículas de jóqueis de MARCELO BRUNO SOUZA (M.B.SOUZA) e MANUEL AURÉLIO CARLOS SAMPAIO FILHO (M.A.SAMPAIO), provisórias por 90 (noventa) dias;

b)    Cancelar em definitivo a matrícula de redeador e de cavalariço de SIDCLEY SOARES DOS SANTOS e proibir sua entrada nas dependências do JCB;

c)     Deferir o cadastro do seguinte agente de montaria conforme previsto no Boletim Oficial nº 87 de 26/05/2015 apto a trabalhar nessa função junto ao JCB de:

LEANDRO HENRIQUE MANCUSO DA CRUZ – D.STAITI;

d)    Tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal JUBILÉIA, encontra-se cancelada, estando a mesma apta a correr;

e)     Determinar que os animais YMPOSSIBLE BLADE, KOKKINAKIS e LA BLONDE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/02/19 (Resolução da C.C. de 03/10/17);

f)     Autorizar a participação de R.SOLANÉS, como treinador do animal FILLMORE, representante do JCB na ocasião do GP Latinoamericano - G1, a ser disputado no Club Hipico de Santiago - Chile, no dia 10 de Março de 2019, em caráter excepcional por ter bons antecedentes e se tratar de evento internacional.

 

EM 6 DE FEVEREIRO DE 2019

Finalizados os trabalhos da Sindica?ncia instituída pela Resolução da Comissão de Corridas, publicada no Boletim Oficial nº 65, de 04 de fevereiro de 2019, com o objetivo de apurar as responsabilidades referente ao exame do animal MEM CADE CE (relatório de ensaio nº 551/19), realizado no Laboratório do Cavalo de Esporte da Sociedade Hípica Brasileira, a Comissão de Sindicância concluiu que houve conduta ilícita praticada pela veterinária Dra. Daniela Bartoli - CRMV-RJ 7910, conforme restou devidamente comprovado através da confissão de adulteração do citado exame feita pela referida veterinária, bem como dos documentos e depoimentos colhidos durante os trabalhos.

No presente caso, a transgressão cometida pela veterinária Dra. Daniela Bartoli, mostra-se de natureza gravíssima, razão pela qual a Comissão de Corridas resolve pela aplicação da pena de suspensão de 360 (trezentos e sessenta) dias e entrada proibida no hipódromo e suas dependências, incluindo os Centros de Treinamento cadastrados no JCB, ate? o integral cumprimento da penalidade, conforme previsto no artigo 186, parágrafo 3º, do Código Nacional de Corridas.

Fica destacado que, em decorrência de fatos novos apurados durante a realização desta Sindicância a Comissão de Corridas determinou ao Departamento de Veterinária do JCB que tomasse as providências necessárias para apuração de tais fatos, podendo a aludida investigação ensejar a abertura de nova sindicância por esta Comissão.

Compartilhe

 

Publicidade

Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner

Banner
Banner