EM 22 DE MAIO DE 2017 – SEGUNDA-FEIRA
a) Proibir de correr o animal XSNUBACK, até 06/06/17, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
b) Determinar que os animais JAPANESE MORNING, PIN-NENY, NEW KENTUCKY, OLYMPIC GREENPEACE e CANTINFLAS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 12/06/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 27 DE MAIO DE 2017 – SÁBADO
a) Proibir de correr o animal BUZCARELIN, até 26/06/17, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
b) Determinar que os animais JUDICANTE, FIRST JULY, ENTRESSAFRA, OLYMPIC GRAEL, DOTTORE MAGI e MACABEU, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/06/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 28 DE MAIO DE 2017 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei A.QUEIROZ (XAI VOANDO), de 16/06/17 até 18/06/17, por prejudicar a competidora DIVINA MOÇA nos primeiros 200 metros (Art.140);
b) Suspender o aprendiz M.STAITI (PARKOUR), no dia 16/06/17, por prejudicar o competidor BEBÊ FRANCES nos primeiros 200 metros (Art.140);
c) Proibir de correr o animal ABSOLUTA, até 27/06/17, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
d) Determinar que os animais ENERGIA INDIGO e APOCALIPSE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/06/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 30 DE MAIO DE 2017
a) Permitir que os Jóqueis e Jóqueis aprendizes atualmente matriculados no Jockey Club Brasileiro e que estejam cumprindo penalidade de suspensão (excetos pelos artigos 40, 41, 138 e 139 do C.N.C.), atuem nas festividades da semana do GP BRASIL. A complementação das penalidades será cumprida a partir da semana seguinte à realização do GP BRASIL;
b) Comunicar aos Srs. treinadores, jóqueis e veterinários que no domingo, 11 de junho, dia do GP BRASIL, será obrigatório o traje passeio completo (paletó e gravata) para acesso às dependências da Tribuna Social, Tribuna dos Profissionais e ao "Paddock";
c) Comunica a Comissão de Corridas que os animais adquiridos nos Leilões que correrão na semana do GP Brasil, somente poderão correr na farda do novo proprietário caso sejam apresentados os seguintes documentos:
1- Carta de autorização do vendedor do animal
2- Carta da agência promotora do leilão comunicando o adquirente do animal.
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