EM 14 DE AGOSTO DE 2016 – DOMINGO
a) Determinar que o animal MALA MALA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 05/09/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 15 DE AGOSTO DE 2016 – SEGUNDA-FEIRA
a) Proibir de correr o animal PATUREBA, até 30/08/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
EM 19 DE AGOSTO DE 2016 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o jóquei V.BORGES (AMADA SIDE), de 30/08/16 até 06/09/16, por atitude inconveniente na raia (Art.142);
b) Suspender o jóquei H.FERNANDES (DRA.LETINHA), no dia 02/09/16, por prejudicar a competidora KOPE na partida (Art.140);
c) Suspender o aprendiz M.STAITI (JUST KEY), no dia 02/09/16, por prejudicar o competidor CORSÁRIO na partida (Art.140);
d) Deixar de punir a aprendiz de 4ª categoria V.MOTA (HOPEFULLY WINNER), por prejudicar o competidor TONI AMICO na partida (Art.140), por se tratar de sua primeira suspensão;
e) Determinar que os animais TRANCOSO SARGE e HIPÓLOGO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 12/09/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 20 DE AGOSTO DE 2016 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (AUBURN GOLD), no dia 02/09/16, por prejudicar o competidor FREE FALL nos 700 metros finais (Art.140);
b) Suspender o jóquei F.QUEIROZ (AGUA DE LOS CAMPOS), no dia 02/09/16, por prejudicar o competidor GATO DO MAR na partida (Art.140);
c) Proibir de correr o animal EMPIRE OF DARKNESS, até 04/09/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
d) Proibir de correr o animal JOTAERRE, até 16/02/17, por apresentar, novamente, forte hemorragia (Regulamento de Furosemida);
e) Determinar que o animal TINA BANKS, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 12/09/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 21 DE AGOSTO DE 2016 – DOMINGO
a) Suspender o aprendiz B.RIBEIRO (INTIMIDADE SULINA), de 02/09/16 até 03/09/16, por prejudicar a competidora SAINT MARY na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (CHINESE DODGE), no dia 02/09/16, por prejudicar a competidora ENERGIA GLOBAL na partida (Art.140);
c) Proibir de correr o animal ESTONTEANTE LADY, até 05/09/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
d) Proibir de correr o animal QUEEN OLÍVIA, até 20/09/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
e) Determinar que o animal ROGER DALTREY, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 12/09/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 23 DE AGOSTO DE 2016
a) Estabelecer que no dia 05/09/16 entre 16:30hs e 17:00hs todos os Jóqueis e Aprendizes matriculados no JCB devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presentes. Não será permitido em hipótese alguma a pesagem fora dessa data e horário.Todos devem pesar com culote, botas e camiseta;
b) Suspender o aprendiz W.PIMENTEL, de 26/08/16 até 05/09/16, por descumprimento do Regulamento Interno da Escola de Profissionais do Turfe (Art.24, letra "a", inciso IV);
c) Cancelar a suspensão do jóquei A.QUEIROZ (BRINCANTE) divulgada na resolução de 13/08/16, Boletim Oficial nº 19, letra "b" e em consequência multar o treinador F.S.MACHADO JR. (BRINCANTE) em R$ 61,60, por ultrapassar o horário para fazer a pesagem do equipamento de seu pensionista (Art.186 § 3º).
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