EM 18 DE ABRIL DE 2016 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o treinador F.BORGES (MULTISHOW), de 03/05/16 até 10/05/16, por não apresentar seu pensionista no Serviço Veterinário com o ferrageamento compatível com o informado no Programa Oficial (Art.128 § 2º);
b) Suspender o jóquei A.QUEIROZ (XAQUIRA THUNDER), de 08/05/16 até 06/07/16, por diferença de peso para menor (500 gramas) na repesagem (Art.154);
c) Suspender o jóquei V.LEAL (XAFIC), de 09/05/16 até 15/05/16, por prejudicar competidores LIBERTINE e GIACOMO CASANOVA durante toda a reta (Art.140);
d) Suspender o jóquei A.F.MATOS (SUPER BRILLIANCE), no dia 09/05/16, por prejudicar a competidora ENERGIA HUS na partida (Art.140);
e) Proibir de correr o animal REBATE FALSO, até 03/05/16, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
f) Proibir de correr o animal RARA BUCK, até 18/05/16, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
g) Proibir de correr o animal XAXAMUTEMA, até 18/05/16, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
h) Proibir de correr o animal ÍNDIA TUPY, até 18/05/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB.
EM 23 DE ABRIL DE 2016 – SÁBADO
a) Suspender os jóqueis A.MOTA (TIZ APPEAL) e W.ALENCAR (IN LOVE WITH YOU), de 03/05/16 até 10/05/16, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer a pesagem (Art.61-D);
b) Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (NUMBA JUAN), de 10/05/16 até 17/05/16, por prejudicar o competidor KONAMI na reta (550 metros finais) com alteração no resultado do páreo (Art.159);
c) Suspender o aprendiz H.WILLIAN (ABELHUDA), no dia 07/05/16, por prejudicar a competidora JANGLIN na partida (Art.140);
d) Suspender os aprendizes W.PIMENTEL (BOLSHOI BALLERINA) e L.HENRIQUE (WONDER DREAM), no dia 07/05/16, por prejudicar a competidora KALAHARY na partida (Art.140);
e) Determinar que os animais GARDEN GATES, LEODEGRANCE, ADDICT, MISS BÚZIOS e LITTLE MANDURO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 16/05/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 24 DE ABRIL DE 2016 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei V.BORGES (FOREVER ACTEON), no dia 08/05/16, por prejudicar o competidor BARBADOS SINN na partida (Art.140);
b) Proibir de correr o animal LOREN, até 24/05/16, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
c) Determinar que os animais GOLFE JUAN e THOUSAND MILES, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 16/05/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 26 DE ABRIL DE 2016
a) Estabelecer que no dia 02/05/16 entre 16:30hs e 17:00hs todos Jóqueis e Aprendizes matriculados no JCB devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente. Não será permitido em hipótese alguma a pesagem fora dessa data e horário;
b) Comunicar os treinadores e veterinários, que iniciará nos dias 03/05 e 04/05/2016 na Vila Hípica e Tattersall e 05/05 e 06/05/2016 na Vila Lagoa à partir das 8:00 hs a vacinação obrigatória contra Rinopneumonite e Influenza, em todos os animais alojados nas Vilas Hípicas do Hipódromo, sendo que os animais inscritos serão vacinados em data oportuna. Os animais alocados nos Centro de Treinamento devem ser vacinados até o dia 7 de Junho de 2016. A partir desta data não será permitida a entrada desses animais sem vacinação nas dependências do Hipódromo da Gávea;
c) Promover a jóquei o aprendiz de 1ª categoria FILIPE GALVÃO DE QUEIROZ (F.QUEIROZ), por ter, o mesmo, cumprido o tempo regulamentar e haver demonstrado necessárias aptidões para o exercício da profissão;
d) Lembrar aos Agentes de montaria que de acordo com a Resolução de 26/05/2015, Boletim Oficial nº 87, a atividade somente será exercida com autorização expressa da Comissão de Corridas, após cadastramento e registro na Secretaria;
e) Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal PRINCESS KIKA, encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
f) Suspender o cavalariço CLÁUDIO TADEU DE OLIVEIRA LEITE (Mat.0365), por 30 (trinta) dias, conforme Art.40 do C.N.C., por conduta discriminatória direcionada aos funcionários do Hipódromo. Ressaltando que, no caso de reincidência, a penalidade será o cancelamento de sua Matrícula, conforme parágrafo único deste mesmo Artigo.
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